Em tempos de CPI, entenda como funciona
CPI significa Comissão Parlamentar de Inquérito. Infelizmente, no Brasil temos isto em demasia. Entenda como ela funciona.
Entenda como funciona uma CPI mista
03/06/2005 – 14h27
ROSE ANE SILVEIRA
da Folha Online, em Brasília
Uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) mista, para ser criada, precisa contar com o apoio de 171 deputados e 27 senadores. Estes números representam exatamente um terço do número de congressistas de cada Casa Legislativa.
Para funcionar, uma CPI mista não precisa ser aprovada em plenário. Basta ser lida durante sessão conjunta do Congresso que ela já está criada. Isto, no entanto, não é o bastante para ela funcionar. Ainda é preciso a indicação de seus membros e depois sua instalação efetiva.
Após esta fase, serão eleitos o presidente, os três vice-presidentes e será designado um relator. O formato da CPI é definido no seu requerimento de criação. No caso da CPI dos Correios, ela deverá funcionar por 180 dias e contar com 32 integrantes titulares e outros 32 suplentes, divididos em 16 senadores e 16 deputados, tanto na titularidade como na suplência.
Uma CPI deve ter ainda a determinação de um fato a ser investigado. É neste ponto que os governistas se pegam para alegar que a CPI dos Correios é inconstitucional, porque apesar de ter um fato determinante, que são as denúncias de suposto esquema de corrupção nos Correios, o requerimento de criação da CPI, em sua justificativa, defende uma investigação mais ampla que atinja todas as estatais sob suspeição.
De acordo com a tradição do Congresso, as indicações de presidentes e relatores de CPIs seguem o critério da proporcionalidade das bancadas. Isto significa que os partidos com a maior bancada na Câmara e no Senado terão a primazia de indicar o presidente e o relator da comissão.
No caso da CPI dos Correios, esta prerrogativa é do PT e PMDB, respectivamente, partidos com maiores bancadas na Câmara e no Senado.
O cronograma de trabalho de uma CPI é determinado pelos membros da comissão, que vão definir as investigações e as tomadas de depoimento. O relatório final é de responsabilidade exclusiva do relator.
Tanto as diligências, audiências externas, quebras de sigilo e convocações de depoimentos devem ser aprovadas pelo plenário da CPI.
Caso avalie que é necessário aumentar o prazo de funcionamento da comissão, o presidente pode pedir para que ele seja estendido por mais 180 dias. O parecer do relator deve ser aprovado pelo plenário da comissão. ![]()
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